- Os contatos capturados na sua campanha são seus. Você decide o que fazer com eles.
- Nós só tratamos esses dados para fazer a plataforma funcionar — nunca por conta própria.
- O consentimento de cada participante é colhido, versionado e provado por nós, a seu favor.
- O participante resolve acesso, revogação e exclusão sozinho; você não precisa operar pedido manual.
- Se houver incidente, avisamos você sem demora injustificada e com o que a ANPD exige.
1. Objeto e papéis
Este Acordo (“DPA”) integra os Termos de uso e disciplina o tratamento de dados pessoais dos Participantes das campanhas, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
- Controlador: o Lojista assinante, que decide as finalidades e os meios do tratamento dos dados dos participantes de suas campanhas.
- Operadora: «PREENCHER: razão social completa», CNPJ «PREENCHER: CNPJ», «PREENCHER: logradouro e número» · «PREENCHER: bairro» · «PREENCHER: cidade»/«PREENCHER: UF» · CEP «PREENCHER: CEP», que trata esses dados em nome e por conta do Controlador.
Para os dados cadastrais do próprio Lojista e de sua equipe, a Roleta Lead é controladora — isso está na Política de Privacidade e não é objeto deste DPA.
2. Escopo do tratamento
| Item | Descrição |
|---|---|
| Natureza | Coleta, registro, armazenamento, consulta, exportação, anonimização e eliminação. |
| Finalidade | Executar a campanha de benefício garantido, verificar o telefone, emitir e validar o resgate, operar a cartela de fidelidade e disponibilizar a base ao Controlador, respeitado o consentimento por canal. |
| Categorias de titulares | Participantes das campanhas do Controlador — pessoas físicas maiores de 18 anos. |
| Categorias de dados | Nome; telefone móvel verificado; e-mail (quando solicitado); registro de participação, benefício e resgate; saldo de cartela; prova de consentimento (texto, versão, data, hora, IP); dados técnicos de segurança (IP, agente do navegador). |
| Dados sensíveis | Nenhum. A plataforma não coleta e não permite configurar coleta de dado sensível. |
| Duração | Enquanto durar a assinatura, observados os prazos de retenção da cláusula 10. |
3. Instruções do controlador
A Operadora trata os dados exclusivamente conforme as instruções documentadas do Controlador, que são: (i) estes Termos e este DPA; (ii) a configuração que o Controlador faz no painel (campanhas, benefícios, textos de consentimento, prazos); e (iii) as operações que ele executa, como exportação e exclusão.
A Operadora não trata os dados dos Participantes para finalidade própria, não os utiliza para treinar modelos, não os cruza entre lojistas e não os comercializa. Se entender que uma instrução viola a LGPD, a Operadora informará o Controlador e poderá se recusar a executá-la.
4. Obrigações da operadora
- Tratar os dados apenas conforme a cláusula 3 e a legislação aplicável.
- Garantir o isolamento entre lojistas no próprio banco de dados, de modo que uma loja jamais acesse dados de outra.
- Coletar o consentimento de cada Participante de forma granular por canal, nunca pré-marcada, e armazenar a prova (texto exibido, versão do regulamento, data, hora e IP).
- Respeitar a revogação de consentimento em tempo real, inclusive em exportações posteriores.
- Manter confidencialidade, inclusive de pessoal próprio, com compromisso formal.
- Manter as medidas de segurança da cláusula 9 e registro de auditoria das operações sensíveis.
- Auxiliar o Controlador no atendimento aos titulares e às autoridades.
- Comunicar incidentes conforme a cláusula 8.
- Eliminar ou devolver os dados ao fim do contrato, conforme a cláusula 10.
5. Obrigações do controlador
- Definir finalidades lícitas e informá-las com clareza na campanha.
- Usar os contatos exclusivamente dentro dos consentimentos registrados — não disparar marketing para quem autorizou apenas a execução da campanha.
- Responder como controlador pelo uso que fizer dos dados fora da plataforma, inclusive em ferramenta de disparo, CRM ou plataforma de anúncio onde subir a base exportada.
- Atender pedidos de titulares que dependam de decisão sua, encaminhados pela Operadora.
- Manter atualizados os contatos do seu responsável por privacidade.
- Não inserir na plataforma dado pessoal não previsto na cláusula 2.
Atenção ao exportar. O arquivo CSV sai com a prova de consentimento por linha, mas, a partir do momento em que ele entra na sua ferramenta, o controle é inteiramente seu. Subir para uma plataforma de anúncios a lista de quem não autorizou marketing é tratamento sem base legal — e a responsabilidade é do Controlador.
6. Subprocessadores
O Controlador autoriza a Operadora a contratar subprocessadores para funções específicas, mantidas as obrigações deste DPA por contrato equivalente. Categorias em uso:
| Categoria | Finalidade | Dados acessados |
|---|---|---|
| Infraestrutura e hospedagem | Executar a aplicação e o banco de dados | Todos os dados da cláusula 2, cifrados em trânsito |
| Mensageria (WhatsApp) | Entregar o código de verificação | Telefone e conteúdo da mensagem de verificação |
| Pagamentos | Cobrar a assinatura do Lojista | Nenhum dado de Participante |
A lista nominal e atualizada dos subprocessadores é fornecida mediante solicitação a «PREENCHER: e-mail do encarregado (DPO)». Alterações relevantes são comunicadas com 30 dias de antecedência; se o Controlador se opuser com fundamento, pode encerrar a assinatura sem ônus.
7. Direitos dos titulares
A Operadora disponibiliza autoatendimento ao Participante na página meus dados, com acesso validado pelo mesmo telefone verificado na campanha. Por ali, o titular consulta seus dados, revoga consentimentos e solicita exclusão, sem depender de pedido manual ao Controlador.
Pedido que chegar à Operadora e exigir decisão do Controlador é encaminhado em até 2 dias úteis, com as informações necessárias para resposta dentro do prazo legal.
8. Incidentes de segurança
Verificado incidente que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a Operadora comunicará o Controlador sem demora injustificada, e em todo caso em até 48 horas da ciência, informando: natureza dos dados afetados, titulares envolvidos, medidas técnicas adotadas, riscos e providências de mitigação.
As partes cooperarão na comunicação à ANPD e aos titulares, quando devida. A Operadora manterá registro interno dos incidentes, com cronologia e medidas.
9. Medidas de segurança
- Cifragem em trânsito (TLS) em toda a plataforma.
- Isolamento multi-inquilino imposto pelo banco de dados, inclusive para o dono das tabelas.
- Senhas apenas como hash com salt; sessão em cookie HttpOnly assinado, com expiração curta.
- Verificação de telefone por código de uso único, com expiração e limite de tentativas.
- Limite de taxa nos endpoints públicos.
- Códigos de resgate de uso único, com invalidação na validação.
- Registro de auditoria com autor, ação, data e hora.
- Acesso administrativo individual, mínimo necessário e registrado.
- Purga automática por prazo de retenção, sem depender de ação manual.
10. Retenção e devolução
Durante a assinatura, o Controlador exporta sua base a qualquer momento em CSV. Encerrada a assinatura, tem 30 dias para exportar.
Decorrido esse prazo, a Operadora elimina ou anonimiza os dados pessoais dos Participantes, preservando: (i) registros de participação e resgate sem identificação, como prova estatística de entrega; (ii) o regulamento e a configuração da campanha, em registro imutável; (iii) o que a lei exigir conservar.
11. Auditoria
A Operadora fornecerá, mediante solicitação fundamentada e com 15 dias de antecedência, as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste DPA — descrição das medidas técnicas, política de retenção, relação de subprocessadores e extrato do registro de auditoria da conta do Controlador.
Auditoria presencial ou por terceiro independente é admitida, no máximo uma vez por ano, em horário comercial, mediante acordo de confidencialidade e sem acesso a dados de outros lojistas.
12. Responsabilidade
Cada parte responde pelas obrigações que lhe cabem. A Operadora responde solidariamente apenas nas hipóteses do art. 42, §1º, da LGPD. O Controlador responde pelo tratamento que realizar fora da plataforma, pela licitude das finalidades e pelo conteúdo que configurar.
13. Vigência
Este DPA vigora enquanto durar a assinatura e, quanto às obrigações de confidencialidade, segurança e eliminação, pelo prazo necessário ao seu cumprimento. Alterações seguem o procedimento dos Termos de uso.
Contato do encarregado: «PREENCHER: nome do encarregado (DPO)» — «PREENCHER: e-mail do encarregado (DPO)».