- Este é o modelo do contrato que você assina eletronicamente no cadastro.
- Em uma frase: a campanha é sua, o benefício é seu, e você se compromete a entregar o que prometeu.
- Nós fornecemos o software, geramos o regulamento e provamos o consentimento. Não somos promotores.
- O aceite grava data, hora, IP e nome do signatário. Podemos pedir a via assinada — e a plataforma guarda a que você enviar.
Preâmbulo
De um lado, «PREENCHER: razão social completa», CNPJ nº «PREENCHER: CNPJ», com sede em «PREENCHER: logradouro e número» · «PREENCHER: bairro» · «PREENCHER: cidade»/«PREENCHER: UF» · CEP «PREENCHER: CEP», doravante PLATAFORMA.
De outro, a pessoa jurídica identificada no cadastro eletrônico da plataforma — razão social, CNPJ, endereço, segmento e responsável legal informados no momento da contratação —, doravante PROMOTOR.
As partes, por seus representantes, celebram o presente Contrato de Responsabilidade do Promotor, que se integra aos Termos de uso e ao Acordo de Tratamento de Dados, mediante as cláusulas seguintes.
Cláusula 1 — Objeto
1.1. Este contrato define as responsabilidades do PROMOTOR na criação e execução de campanhas de benefício garantido operadas pela PLATAFORMA, e delimita o papel de cada parte perante o participante, o consumidor em geral e as autoridades.
1.2. A PLATAFORMA é fornecedora de software. Não promove campanha, não oferta benefício, não vende produto e não figura como promotora, patrocinadora ou mandatária do PROMOTOR.
Cláusula 2 — Declarações do promotor
O PROMOTOR declara, sob as penas da lei, que:
- os dados cadastrais informados são verdadeiros, completos e atuais;
- o signatário tem poderes para obrigar a pessoa jurídica;
- está regularmente constituído e em situação cadastral apta perante a Receita Federal;
- é o único promotor e fornecedor dos benefícios que configurar;
- dispõe dos benefícios configurados e tem condições de entregá-los no prazo de validade;
- exerce atividade lícita e compatível com a campanha que criar.
Cláusula 3 — Natureza da campanha
3.1. As campanhas são de benefício garantido: todo participante que cumprir a condição objetiva recebe benefício, sem sorte, sem estoque como critério, sem perdedor e sem qualquer pagamento ou compra como condição de participação.
3.2. O PROMOTOR reconhece que essa natureza é o que dispensa autorização prévia da SPA/MF (Lei nº 5.768/1971), e que a plataforma é construída para impedir configuração diversa.
3.3. O PROMOTOR se obriga a não divulgar a campanha como sorteio, concurso, vale-brinde ou promoção de sorte, nem usar os termos “sorteio”, “sorte”, “chance”, “concorra” ou equivalentes em qualquer peça.
3.4. Caso o PROMOTOR deseje realizar sorteio de fato, deverá fazê-lo fora desta plataforma, por sua conta, obtendo as autorizações cabíveis.
Cláusula 4 — Benefícios
4.1. O PROMOTOR define os benefícios, seus valores declarados, prazos de validade e condições de resgate, e responde integralmente por sua entrega.
4.2. Todo benefício emitido pela plataforma dentro do prazo de validade será honrado, ainda que o PROMOTOR tenha encerrado a campanha, trocado de endereço ou cancelado a assinatura após a emissão.
4.3. É vedado configurar como benefício, entre outros:
- bebida alcoólica, produto de tabaco ou derivados;
- medicamento sujeito a prescrição;
- arma, munição ou produto controlado;
- dinheiro em espécie, criptoativo ou instrumento financeiro;
- produto ou serviço de jogo de azar ou aposta;
- qualquer item de comércio proibido ou cuja entrega dependa de verificação etária que a loja não faça.
4.4. O valor declarado de cada benefício deve corresponder ao valor real praticado e observar o teto definido na plataforma.
4.5. A recusa injustificada de resgate válido constitui infração contratual e autoriza a suspensão imediata da campanha, sem prejuízo da responsabilidade do PROMOTOR perante o consumidor.
Cláusula 5 — Regulamento e publicidade
5.1. O regulamento é gerado pela plataforma a partir da configuração real da campanha e disponibilizado ao participante antes da participação. O PROMOTOR declara conhecê-lo e aceitá-lo como regra da sua campanha.
5.2. Toda peça publicitária do PROMOTOR deve ser compatível com o regulamento. Contradição entre peça e regulamento é de responsabilidade exclusiva do PROMOTOR, inclusive perante o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.
5.3. O PROMOTOR responde pelo material que imprimir e afixar, inclusive pela exatidão de prazos, condições e identificação da loja.
Cláusula 6 — Dados dos participantes
6.1. O PROMOTOR é o controlador dos dados dos participantes de suas campanhas; a PLATAFORMA é operadora, nos termos do DPA.
6.2. O PROMOTOR se obriga a usar os contatos exclusivamente dentro dos consentimentos registrados por participante e por canal, inclusive após exportar a base para ferramenta própria.
6.3. É vedado ceder, vender, alugar ou compartilhar a base com terceiros para finalidade publicitária alheia à loja.
6.4. O PROMOTOR responde por tratamento irregular que realizar fora da plataforma e indenizará a PLATAFORMA em caso de condenação decorrente desse uso.
Cláusula 7 — Preço e vigência
7.1. O Plano Loja — anual custa R$ 1.970 por ano, com renovação automática no cartão ou renovação manual no Pix, conforme os Termos de uso.
7.2. Este contrato vigora enquanto houver assinatura ativa e, quanto às obrigações de entrega de benefício já emitido e de uso lícito da base, permanece eficaz após o encerramento.
Cláusula 8 — Suspensão
8.1. A PLATAFORMA pode suspender campanha ou conta, mediante notificação, nas hipóteses previstas nos Termos de uso — entre elas indício de campanha com elemento de sorte, reclamação consistente de não entrega, uso indevido da base, inadimplência e determinação de autoridade.
8.2. Havendo risco iminente ao consumidor ou ordem de autoridade, a suspensão será imediata, com notificação em seguida.
8.3. A suspensão não exonera o PROMOTOR de honrar benefícios já emitidos e dentro da validade.
Cláusula 9 — Responsabilidade e regresso
9.1. O PROMOTOR responde perante o participante, o consumidor em geral, os órgãos de defesa do consumidor e as autoridades pelo cumprimento integral da campanha.
9.2. O PROMOTOR manterá a PLATAFORMA indene de reclamações, autuações, condenações e despesas (incluídos honorários) decorrentes de: não entrega de benefício; publicidade enganosa de sua autoria; uso da base fora dos consentimentos; informação cadastral falsa; e descumprimento das vedações da cláusula 4.3.
9.3. Sendo a PLATAFORMA demandada por fato imputável ao PROMOTOR, poderá denunciá-lo à lide e exercer direito de regresso integral.
Cláusula 10 — Assinatura eletrônica
10.1. O aceite deste contrato é eletrônico, feito no cadastro mediante marcação específica, e registra data, hora, endereço IP, nome e qualificação do signatário e versão do texto aceito.
10.2. As partes reconhecem a validade desse aceite como manifestação de vontade, nos termos do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001 e do art. 107 do Código Civil.
10.3. A PLATAFORMA pode solicitar a via física assinada, inclusive com firma reconhecida, para fins de instrução processual ou atendimento a autoridade. A via enviada é anexada ao cadastro do PROMOTOR e fica acessível no painel administrativo.
Cláusula 11 — Foro
11.1. Aplica-se a lei brasileira. Fica eleito o foro da comarca de «PREENCHER: cidade do foro»/«PREENCHER: UF do foro», com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. Dúvidas sobre este contrato: «PREENCHER: e-mail de contato» · «PREENCHER: WhatsApp formatado».
Onde está a sua via. O aceite que você deu no cadastro fica registrado na sua conta, com data, hora, IP e o texto exato que estava na tela. Peça uma cópia a qualquer momento pelo suporte.